Tendo em vista o drama médico - social que representa o nascimento de um bebê prematuro para a família e para a sociedade, além das necessidades especiais que estes recém nascidos demandam, estamos lançando um movimento em todo o Brasil para que as mães destes lactentes tenham uma licença maternidade maior.
No nosso país atualmente, a primeira causa de mortalidade
infantil (crianças menores de 1 ano) são as "afecções
perinatais", um grupo de intercorrências, onde entre
elas está a prematuridade, o baixo peso ao nascer, as infecções
neonatais, etc. O enfrentamento passa pela melhoria da qualidade
da assistência durante a gestação (acompanhamento
pré-natal), parto, pós-parto imediato e cuidados aos
recém-nascidos. A mortalidade neonatal está alta,
e 36% dessas mortes se deve a mortalidade neonatal precoce, na 1a.
semana de vida. Sabe-se também que os serviços de
saúde estão garantindo a sobrevida de recém
natos cada vez mais prematuros.
Os bebês que nascem pré-termos (antes das 37 semanas
de gestação segundo a OMS, e antes das 38 semanas
para os neonatologistas) possuem maior risco de adoecer e morrer.
Doenças vasculares perinatais (hemorragia cerebral, retinopatia
da prematuridade); distúrbios metabólicos (hipoglicemia
...); infecções como a enterocolite necrosante; dificuldades
em regular sua temperatura (hipotermia); - dificuldade de serem
alimentados; e, baixo vínculo (apego) com seus pais, devido
ao restritivo horário de visita imposto pelas UTIs neonatais,
fazem com que estes bebês tenham mais chance de serem abandonados.
Por todos estes motivos, a criança que nasceu prematura não
pode ser considerada da mesma forma que aquela nascida a termo.
O bebê prematuro está em desvantagem frente a um que
nasceu em torno das 40 semanas, já que tem que terminar sua
maturação fora do útero materno. Grande parte
deste período ele passa em uma incubadora de uma UTI, separado
de seus pais.
A "Lei do Prematuro" permitiria que o contato mãe
e filho se prolongasse, para que a "gestação
extra - uterina" beneficiasse estes bebês extemporâneos.
Tomei esta idéia da Colômbia, onde esta em tramitação
no Congresso uma lei que determina que os bebês tenham sua
idade gestacional em semanas avaliada ao nascer, e a licença
maternidade só começaria a ser contada quando o bebê
chegasse as 37 semanas. Assim, um bebê que nasce prematuro
com 26 semanas, por exemplo, sua mãe terá mais 11
semanas de licença (37 - 26 = 11). Uma mãe cujo bebe
nasceu com 30 semanas de idade gestacional, terá oportunidade
de estar mais 7 semanas com seu bebê.
Atualmente, uma mãe de um bebê que
nasceu prematuro com 27 semanas de idade pós-concepcional,
tem direito a 120 dias (17 semanas), ou seja, ficaria com seu bebê
apenas 7 semanas, após as 37 semanas (quando ele deveria
ter nascido). Pela lei que queremos apresentar ao Congresso Nacional,
ela poderia ficar alem das 10 semanas, mais 17 semanas. Este contato
mãe-bêbe protege o recém nato de doenças,
diminuindo a mortalidade infantil, doenças e problemas futuros,
consequentemente havendo um decréscimo do absenteísmo
da mulher no trabalho, minimizando gastos sociais com internações,
medicamentos, rehabilitações...
Esta lei possibilitaria também que o empregador incentivasse
o acompanhamento pré-natal de suas empregadas grávidas,
já que se sabe que o controle gineco-obstétrico durante
a gestação diminui a probabilidade de nascimento de
prematuros.
Primeiro artigo: "Todo a criança recém
nascida no território brasileiro deverá ter nas primeiras
48 horas de vida uma avaliação de sua idade gestacional
determinada por um dos métodos de exame clínico -
Capurro, Ballard, Dubowic, realizada por um pediatra para classificá-lo
como recém nascido à têrmo ou pré-têrmo.
No caso de pré-têrmo (menos que 37 semanas), deve ter
o número de semanas de idade gestacional registrado."
Segundo artigo: "A licença maternidade de mães
de recém nascidos pré-têrmo será acrescida
do número de semanas equivalente à diferença
entre o nascimento a termo (37 semanas) e a idade gestacional do
recém nascido, devidamente comprovada na forma do artigo
anterior."
Solicito a todos que se engajem nesta iniciativa, divulgando esta idéia e pressionando Deputados Federais e Senadores para que esta lei seja aprovada.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1999.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Dep. de Pediatria - Faculdade de Medicina
IBFAN Rio - Rede Nacional de AM - (WABA Brasil)
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